Mostrando postagens com marcador dicas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador dicas. Mostrar todas as postagens

4 de maio de 2010

Pirataria: como enfrentá-la?

Por Walter Capanema

Quando se começa a estudar Direito Penal na faculdade, uma das primeiras coisas que o professor nos ensina (ou, ao menos, nos deveria ensinar) é que não são apenas os malfeitores e psicopatas que cometem crimes. As pessoas de bem cometem, diariamente, alguns pequenos delitos, quase que restritos aos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).

A pirataria, antes da Internet, era uma tarefa de persistentes usuários, que se conectavam a BBS , e baixavam programas de computador em seus valentes modems de 28.800 bps. Não era uma tarefa fácil: era preciso ter um programa de comunicação, saber configurá-lo e, ainda, ter a paciência de conseguir acessar a linha telefônica da tal BBS. Nesses tempos remotos, basicamente se pirateavam jogos e aplicativos. MP3? Nem existia ainda.

Com o surgimento e a disseminação da Internet e de sistemas operacionais amigáveis, a pirataria se difundiu de forma assustadora. Não são apenas os hard-users de outrora que pirateiam. Senhores respeitáveis, professores, advogados, médicos e donas de casa compartilham toda a sorte de material protegido.

E não se pirateiam apenas jogos e aplicativos, agora: são livros, audiobooks, músicas, filmes, revistas e HQs, séries de TV e tudo aquilo que puder ser digitalizado.

A pirataria se tornou, então, um crime praticado por todos e, tendo em vista a jurisprudência dos nossos Tribunais, a condenação, no Brasil* , basicamente se restringe à empresas que copiam ilegalmente sistemas operacionais, software de escritório e outros de elevado valor.

Mas como deter essa força, se até o Presidente da MPAA – entidade americana que defende os interesses dos estúdios de cinema - , afirmou, no excelente documentário “Good Copy, Bad Copy” , que a pirataria jamais poderá ser detida? Como lidar com um comportamento que é socialmente aceito pela maioria das pessoas, afinal, ninguém sofre preconceito por baixar músicas, filmes e programas, aliás, muito pelo contrário?

Existe, no Direito Penal, o princípio da adequação social, segundo o qual o legislador, ao criar uma lei criminal, deverá se restringir aos fatos que tenham relevância social, excluindo, segundo a doutrina de Rogério Greco, “as condutas consideradas socialmente adequadas e aceitas pela sociedade” ** .

Mas, alerta muito bem o autor, o fato de uma conduta ser praticada por todos não é suficiente para que ela deixe de ser crime, para que a sua norma seja revogada e desapareça do mundo jurídico.

Veja o caso do crime de adultério (art. 240 do Código Penal). Esse crime surgiu com o próprio Código, na década de 1940, e nesse tempo, muita gente foi presa. Com as ideologias do amor livre e da liberdade sexual dos anos 60, se admitiu o casamento aberto, e daí, cada vez mais esse crime era praticado, e a lei ainda tinha a sua vigência. Esse artigo só foi revogado em 2005, pela Lei Federal 11.106.

Para que a pirataria seja socialmente aceita, seria necessário revogar os dispositivos legais que tratam da violação de direito autoral do art. 184, CP (obra literária, científica ou artística), bem como o dispositivo que versa sobre os direitos do autor de programa de computador (art. 12 da Lei 9.609/98).

Surge, então, uma questão que sempre é esquecida pelos defensores da pirataria: a lei penal, quando prevê um crime, faz isso para proteger um determinado bem.

Assim, por exemplo, quando o Código Penal proíbe o homicídio (art. 121, CP), está, inegavelmente, protegendo a vida humana. E nos supramencionados art. 184 e 12, o direito autoral. A revogação dessas duas normas, embora se atendesse a uma conduta socialmente aceita, estaria deixando desprotegido o direito do autor.

Defendo que a pirataria deve continuar a ser criminalizada sim. Proteger o direito autoral é proteger a inteligência humana e suas manifestações artísticas. Todavia, entendo que esse combate não deve ser feito apenas pela lei penal.

A própria ciência econômica e as técnicas de mercado podem ser utilizadas para coibir a pirataria. Deve-se prover incentivos e facilidades para o pirata-infrator “trocar de lado” e adquirir o produto de forma legal.

Essa assertiva parece inocente e quase impossível de ser realizada. Mas, na prática, já se tem um exemplo fantástico: a App Store , da Apple, com programas e jogos para seus dispositivos móveis e telefones (iPad, iPod Touch e iPhone). O software é oferecido por preços irrisórios, em comparados aos demais, e há grande facilidade em adquirí-los e instalá-los nos gadgets. Além disso, é uma inteligente plataforma de marketing para seus produtos.

Elimina-se o trabalho de procurar, baixar e instalar um programa pirata e, ainda, há a compra legal por um preço justo e com suporte técnico.

Portanto, a pirataria, por mais corriqueira que seja, deve continuar a ser criminalizada, para proteger o direito do autor. Todavia, o mercado deve buscar, através de preços justos e facilidades, a incentivar o pirata a largar sua vida de crimes.


NOTAS:

BBS = Acrônimo de Bulletin Board System – eram sistemas de computadores que permitiam a conexão remota, para a troca de mensagens entre usuários e o download e o upload de arquivos. Algumas, mais profissionais, cobravam uma taxa mensal de uso.

* = Nos EUA, já se tem notícia de alguns casos de condenação de pessoas físicas pelo download ilegal. Contudo, os casos são insignficante comparados a quantidade de programas piratas que existem em sites norte-americanos.

MPAA = Motion Picture Association of America – Associação das Empresas de Cinema dos EUA, em uma tradução livre.

“Good Copy, Bad Copy” = Esse documentário pode ser legalmente baixado utilizando o protocolo Bittorrent. O endereço fornecido pelo produtor do filme, informado no site oficial (http://www.goodcopybadcopy.net), é http://thepiratebay.org/tor/3700777/Good_Copy_Bad_Copy_-_XviD.

** GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 5. ed. Niterói: Impetus, 2005.

App Store = Disponível em http://www.apple.com/iphone/appstore. Acesso em 15.04.2010.


O Autor: Walter Aranha Capanema é advogado, consultor, coordenador do Projeto “Combate ao Spam”. e Professor de Direito Administrativo, Metodologia da Pesquisa e Didática da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); de Direito Público dos Cursos de Pós-Graduação em Direito Público e Direito Imobiliário da Universidade Estácio de Sá (UNESA) e de Direito do Estado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Autor do livro “O spam e as pragas digitais: uma visão jurídico-tecnológica” (Editora LTr, 2009), e de diversos artigos publicados.

3 de maio de 2010

COMO EVITAR O RETRABALHO - Seja produtivo!

Boris Drizin
Administrador, Mestre e Doutor em Administração pela EAESP/FGV

Alguns pontos são cruciais e muitas vezes relegados para um segundo plano, ou até ignorados, pelos pequenos empresários, no dia a dia e na gestão de seus empreendimentos.

Como, geralmente, o pequeno empreendedor tem, em sua empresa, uma organização enxuta, há naturalmente um acúmulo de funções e, portanto, uma necessidade executar várias tarefas simultaneamente, ou pseudo simultaneamente, e de estar sempre atento a vários aspectos do negócio.

Para tal, o planejamento, o controle do tempo e evitar o retrabalho são pontos fundamentais.

Em artigos anteriores já tinha tratado do tema planejamento e de controle do tempo, hoje, ao ler meus e-mails, RSS, etc,etc,etc.como todo o “profissional conectado” faz na primeira hora do dia de trabalho, deparei-me com um artigo interessante do Boris Drizin, sobre retrabalho.

Tomei a liberdade de o transcrever abaixo e no final estão as referências e fonte do artigo. Boa leitura.

Evite Retrabalho Adotando uma Atitude e Prática Proativa

Ansiedade, precipitação, pressupostos falsos, má comunicação, falta de pensar antecipadamente, falta de revisão e controle são, geralmente, as causas principais do retrabalho. Para eliminar este grande e frequente desperdiçador de tempo, esforços e energia, precisamos cultivar e desenvolver novas maneiras de pensar e de agir. Veja abaixo quinze dicas poderosas para evitar o retrabalho.

1. Antes de iniciar um trabalho, planeje-o. Isso diminuirá o tempo de sua execução e evitará erros e falhas. Pense em como fazer bem feito e entregá-lo sem erros já na primeira vez. Pense em como certificar- se de que o trabalho será de fato completado corretamente.

2. Lembre-se que o retrabalho (fazer duas ou mais vezes uma mesma tarefa devido a erros) é quase sempre causado por ansiedade, precipitação, pressupostos falsos, má comunicação, falta de pensar antecipadamente sobre a melhor maneira de fazer a tarefa, e falta de revisão e controle.

3. Pressuponha sempre que problemas, erros e falhas de atuação e/ou comunicação são possíveis de acontecer e que poderão ocorrer.

4. Desenvolva uma atitude preventiva. Sempre espere que haja um erro, falha, esquecimento, atraso. Procure preveni-los antes que ocorram.

5. Mantenha um registro de problemas, erros e falhas mais comuns cometidos por você ou por terceiros envolvendo você, e aprenda com estes erros, lembrando-se deles e evitando-os no futuro.

6. Mantenha checklists (listas de verificação) para servir de memória e controle ao realizar tarefas que tenham itens para lembrar e/ou verificar.

7. Crie (e use) formulários padronizados para tarefas e comunicações que você faz regularmente. Ao preencher os campos destes formulários, você poderá lembrar-se de coisas que talvez sem estes formulários não se lembraria.

8. Procure fazer seus trabalhos e entregar suas tarefas antes do prazo final (deadline) estabelecido. Se o prazo final for dia 30, por exemplo, estabeleça a entrega (data-alvo) para alguns dias antes. Assim, além de você estar prevenindo a possibilidade de atrasos e/ou necessidade de correção do trabalho, você estará se prevenindo contra o stress de trabalhos feitos em cima da hora, que aumentam a probabilidade de erros e portanto de retrabalho.

9. Certifique-se de que tudo o que você está fazendo, está sendo feito corretamente. Por exemplo, ao enviar um e-mail, certifique-se de que o destinatário realmente o recebeu. Ao transcrever dados, certifique-se de que os mesmos foram copiados corretamente. Ao escrever o nome de alguém, tenha a certeza de que o mesmo foi anotado com a grafia correta.

10. Ao comunicar-se com uma pessoa, certifique-se de que a sua mensagem foi de fato compreendida e/ou anotada corretamente. Lembre-se de que nem sempre o que você diz é de fato o que os outros estão compreendendo. Peça para a outra pessoa repetir o que entendeu ou anotou da sua mensagem.

11. Ao receber informações de terceiros, certifique-se de que aquilo que a pessoa lhe passou foi mesmo o que você compreendeu e anotou. Repita a mensagem em voz alta.

12. Sempre parta da premissa de que aquilo que a pessoa lhe informa não é tudo o que a pessoa deve ou pode lhe informar nem é tudo o que você precisa saber. Verifique o que falta e pergunte sempre mais.

13. Sempre que você estiver anotando um recado para uma outra pessoa, coloque-se no lugar dela e procure fazer perguntas que possam ajudar na transmissão da informação (o que, quem, para que, como, onde, quando, por que…)

14. Fique atento às dúvidas, duplos sentidos, e lacunas que normalmente as mensagens trazem e procure esclarecê-las.

15. Lembre-se que a causa de retrabalho são erros. Portanto, planeje antecipadamente. Preveja e previna possíveis falhas, enganos e erros. Ao executar qualquer tarefa, revise, confira, teste, reveja, averigue, certifique-se. Retrabalho é um grande desperdício. Faça certo na primeira vez.

Questões para Reflexão e Ação:

•Em que áreas ou atividades eu frequentemente tenho retrabalho?
•A quais pontos acima devo estar mais atento?
•Que medidas preventivas posso adotar para evitar o retrabalho?

FONTE: Este texto faz parte do workbook (Livro de exercícios e leitura) que é distribuído no Curso da TIMING “Administração do Tempo, Produtividade Pessoal e Eficácia no Trabalho”.